LEPANTONominativa
Processo 007.194.579
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidojul/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
cerveja; bebidas não-alcoólicas; coquetéis não-alcoólicos; essências para a preparação de bebidas; sucos de frutas; bebidas isotônicas; limonadas; preparações para fabricar licores; águas minerais; xaropes para bebidas; suco de tomate; sucos de vegetais.
Titular
- GONZALEZ BYASS S.A. · ES
Procurador
UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS
Dados do processo
Depósito
25/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1980
Vigência até
25/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2029 a 25/07/2030
com multa até 25/01/2031
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2585 | 21/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2110 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585