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WINNERNominativa

Processo 007.194.927

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumaria, cosméticos e outras preparações para toalete, deo-colônias, loções de limpeza e hidratantes, cremes hidratantes, gel esfoliante, gel de barbear, máscaras faciais, sabonetes, cremes nutritivos, desodorantes, shampoo para cabelos, condicionadores, fluídos reparadores para cabelos, maquiagem.

Titular
  • LOGHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. · SC/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO LTDA

Dados do processo

Depósito
10/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1980
Vigência até
10/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2029 a 10/08/2030
com multa até 10/02/2031
Última publicação
revista 2807
publicada em 22/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição nº 17.00.03.01.88 da Receita Federal do Brasil. SEI nº 52402.000937/2018-93.
244331/10/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à requisição 17.00.02.52.14 da Receita Federal do Brasil. Controle de Documentos INPI 293582.
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807