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GUARANA TAIMista

Processo 007.195.559

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

refrigerantes

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
25/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1980
Vigência até
25/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2029 a 25/07/2030
com multa até 25/01/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2588, DE 11/08/2020.
259820/10/2020Petição de retificação não atendidaIPAS567
258811/08/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES À EMPRESA DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2143990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601