GUARANA TAIMista
Processo 007.195.559
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidojul/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
refrigerantes
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.3.11
Titular
- THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DANIEL & CIA.
Dados do processo
Depósito
25/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1980
Vigência até
25/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2029 a 25/07/2030
com multa até 25/01/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2588, DE 11/08/2020. |
| 2598 | 20/10/2020 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | — |
| 2588 | 11/08/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE A PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES À EMPRESA DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS |
| 2580 | 16/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2143 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601