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PULLMANNominativa

Processo 007.196.571

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidoago/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bolos de confeitaria, bombons, brigadeiro, cacau (doce), cajuzinho, chocolate, confeitos, cremes gelados, doces (confeitos), geléias de frutas (confeitos), mel, melaço, pós para preparar sorvetes, pudins, quindim, sorvetes, suspiro, tortas doces, torta de creme.

Titular
  • GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. · MX
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
25/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1980
Vigência até
25/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2029 a 25/08/2030
com multa até 25/02/2031
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2160990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2009565CED.1 - BIMBO DO BRASIL LTDA.
1895560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552