DPASCHOALMista
Processo 007.198.868
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidoago/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- UNIMÓVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Dados do processo
Depósito
25/08/1990
há 36 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1980
Vigência até
25/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/08/2029 a 25/08/2030
com multa até 25/02/2031
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2580 | 16/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2251 | 25/02/2014 | IPAS270 | NOME ALTERADO |
| 2158 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2157 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580