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VIGORMista

Processo 007.203.152

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoago/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

laticínios, leite, iogurte.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.7.1
Titular
  • VIGOR ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
25/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1980
Vigência até
25/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2029 a 25/08/2030
com multa até 25/02/2031
Última publicação
revista 2542
publicada em 24/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254224/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/09/2019 · revista nº 2542