KALLANNominativa
Processo 007.203.888
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidoago/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
artigos de malha (vestuário); banho (calções de -) [sungas]; banho (chinelos de -); banho (roupas de -); banho (roupões de -); banho (sandálias de -); bermudas; blazers (ingl.) [vestuário]; bonés e boinas; botas; botinas; calçados; calças; calças compreidas; camisas; camisetas; capote; casacos [vestuário]; ciclistas (vestuário para); cintos [vestuário]; coletes; coletes (roupas intimas); cuecas; ginásticas (roupas de -) [colante]; gravatas; intima (roupa); jaquetas; macacões; malhas [vestuário]; meias; meias de homem; sandálias; sapatos; sobretudos [vestuário]; sueteres; sutiã; ternos; trajes.
- KALLAN MODAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2642 | 24/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2592 | 08/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2127 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642