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KALLANNominativa

Processo 007.203.888

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoago/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de malha (vestuário); banho (calções de -) [sungas]; banho (chinelos de -); banho (roupas de -); banho (roupões de -); banho (sandálias de -); bermudas; blazers (ingl.) [vestuário]; bonés e boinas; botas; botinas; calçados; calças; calças compreidas; camisas; camisetas; capote; casacos [vestuário]; ciclistas (vestuário para); cintos [vestuário]; coletes; coletes (roupas intimas); cuecas; ginásticas (roupas de -) [colante]; gravatas; intima (roupa); jaquetas; macacões; malhas [vestuário]; meias; meias de homem; sandálias; sapatos; sobretudos [vestuário]; sueteres; sutiã; ternos; trajes.

Titular
  • KALLAN MODAS LTDA · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1980
Vigência até
25/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2029 a 25/08/2030
com multa até 25/02/2031
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2127990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642