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BOA IDÉIANominativa

Processo 007.204.426

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoago/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardentes, aguardentes de arroz, bebidas alcoólicas, exceto cerveja, bebidas amargas, aguapé, licor de anis, aperitivos, áraque, bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, cidra, coquetéis, curaçau, álcoois e licores digestivos, essências e extratos alcoólicos, gim, hidromel, kirsh, licores, mosto de pêra, mulso, rum, saquê, uísque, vinho, vodca.

Titular
  • COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados

Dados do processo

Depósito
25/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1980
Vigência até
25/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2029 a 25/08/2030
com multa até 25/02/2031
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265416/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Nascimento Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259315/09/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição."
259208/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654