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BMVNominativa

Processo 007.205.694

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoago/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

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Titular
  • BANCO BMG S.A. · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
25/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1980
Vigência até
25/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/08/2029 a 25/08/2030
com multa até 25/02/2031
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
282204/02/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
273109/05/2023Notificação de caducidadeIPAS338
270906/12/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Declaração de finalidade devidamente preenchida.
270218/10/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835