BMVNominativa
Processo 007.205.694
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidoago/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
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- BANCO BMG S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2835 | 06/05/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2731 | 09/05/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2709 | 06/12/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Declaração de finalidade devidamente preenchida. |
| 2702 | 18/10/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835