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POCLAINMista

Processo 007.206.372

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de construções e reparos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • POCLAIN MARKETING & SERVICES · LU
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
25/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1980
Vigência até
25/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2029 a 25/07/2030
com multa até 25/01/2031
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
258307/07/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição e na procuração. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. Se necessário, promova a alteração de sede.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 1076504 · 15/02/1979

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794