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SILVANANominativa

Processo 007.209.975

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoout/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
10/10/2008
há 17 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1978
Vigência até
10/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2027 a 10/10/2028
com multa até 10/04/2029
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
289928/07/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
289821/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900