CAPETAMista
Processo 007.212.216
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidojun/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
alvejantes, ceras para polir e para assoalhos, desinfetantes, detergentes domissanitários, produtos para alvejar roupas, produtos para enxaguar roupas, sabões, água sanitária, amaciantes de roupas, produtos domissanitários, água de cheiro, loções, perfumes, pomadas para uso cosmético.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
Dados do processo
Depósito
25/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1980
Vigência até
25/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2029 a 25/06/2030
com multa até 25/12/2030
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2749 | 12/09/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2736 | 13/06/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2689 | 19/07/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749