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CAPETAMista

Processo 007.212.216

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidojun/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

alvejantes, ceras para polir e para assoalhos, desinfetantes, detergentes domissanitários, produtos para alvejar roupas, produtos para enxaguar roupas, sabões, água sanitária, amaciantes de roupas, produtos domissanitários, água de cheiro, loções, perfumes, pomadas para uso cosmético.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BRIL COSMÉTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

Dados do processo

Depósito
25/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1980
Vigência até
25/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2029 a 25/06/2030
com multa até 25/12/2030
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274912/09/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
273613/06/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
268919/07/2022Notificação de caducidadeIPAS338
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749