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MARASCHINMista

Processo 007.214.227

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidoset/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabões em pó, sabões em barra, sabões de glicerina.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MARASCHIN INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA · RS/BR
Procurador
Promark Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
10/09/2010
há 16 anos
Concessão
10/09/1980
Vigência até
10/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2029 a 10/09/2030
com multa até 10/03/2031
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259713/10/2020Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente a prorrogação de registro no prazo extraordinário para o pagamento da mesma: COMPLEMENTE a retribuição devida, a saber R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2176990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612