MARASCHINMista
Processo 007.214.227
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2018
- Registro concedidoset/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
sabões em pó, sabões em barra, sabões de glicerina.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- MARASCHIN INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA · RS/BR
Procurador
Promark Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
10/09/2010
há 16 anos
Concessão
10/09/1980
Vigência até
10/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2029 a 10/09/2030
com multa até 10/03/2031
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2612 | 26/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2597 | 13/10/2020 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente a prorrogação de registro no prazo extraordinário para o pagamento da mesma: COMPLEMENTE a retribuição devida, a saber R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de |
| 2490 | 25/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2176 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612