HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DUNONominativa

Processo 007.214.618

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidomar/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de malha, vestuário para automobilistas, aventais, lenços de pescoço,bandanas, calções de banho, roupas de banho, roupões de banho, fraldas para bebês em matérias têxteis, bermudas, bonés, boinas, cachecol, fraldas calça, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, camisas, camisetas, capote, capuzes, casacos, ceroulas, vestuário para ciclistas, calotes, calete, vestuário confeccionado, corpete, cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, enxovais de bêbes, faixas para a cabeça, faixas, roupas de fantasia, gabardines, roupas de ginástica colante, garros, guarda-pó, roupas impermeáveis, roupa íntima, roupa íntima antitranspirante, japonas, jaquetas, jersei, lenços de pescoço, lingerie, macacões, malhas, mantilhas, meias, meias de homem, meias que absorvem a transpiração, meias-calças, penhoar, pijamas, roupas de praia, puloveres, roupa de baixo, roupas de ginástica, roupa de ginástica colante, saias, sueteres, sutiã, trajes, uniformes, vestuário, xales.

Titular
  • CIA. HERING · SC/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
10/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1980
Vigência até
10/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2029 a 10/03/2030
com multa até 10/09/2030
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais e fotografias, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro
275524/10/2023Notificação de caducidadeIPAS338
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2135990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885