DUNONominativa
Processo 007.214.618
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidomar/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
artigos de malha, vestuário para automobilistas, aventais, lenços de pescoço,bandanas, calções de banho, roupas de banho, roupões de banho, fraldas para bebês em matérias têxteis, bermudas, bonés, boinas, cachecol, fraldas calça, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, camisas, camisetas, capote, capuzes, casacos, ceroulas, vestuário para ciclistas, calotes, calete, vestuário confeccionado, corpete, cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, enxovais de bêbes, faixas para a cabeça, faixas, roupas de fantasia, gabardines, roupas de ginástica colante, garros, guarda-pó, roupas impermeáveis, roupa íntima, roupa íntima antitranspirante, japonas, jaquetas, jersei, lenços de pescoço, lingerie, macacões, malhas, mantilhas, meias, meias de homem, meias que absorvem a transpiração, meias-calças, penhoar, pijamas, roupas de praia, puloveres, roupa de baixo, roupas de ginástica, roupa de ginástica colante, saias, sueteres, sutiã, trajes, uniformes, vestuário, xales.
- CIA. HERING · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2885 | 22/04/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais e fotografias, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro |
| 2755 | 24/10/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2135 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885