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KARSTENNominativa

Processo 007.217.145

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidoset/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 23Fios têxteis

fiadas de lã, fiados de algodão, fios de algodão, fios de cânhamo, fios de cerzidura, fios de juta, fios de lã, fios de linho, fios de seda, fios de seda artificial, fios para bordados, fios e linhas para costura, fios passamanaria, fiada de seda, lã penteada.

Titular
  • KARSTEN S.A · SC/BR
Procurador
Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

Dados do processo

Depósito
10/09/2010
há 16 anos
Concessão
10/09/1980
Vigência até
10/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2029 a 10/09/2030
com multa até 10/03/2031
Última publicação
revista 2561
publicada em 04/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256104/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2176990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/02/2020 · revista nº 2561