MATINSETNominativa
Processo 007.217.552
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoset/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. · SP/BR
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados
Dados do processo
Depósito
10/09/2000
há 26 anos
Concessão
10/09/1980
Vigência até
10/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2029 a 10/09/2030
com multa até 10/03/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2597 | 13/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2596 | 06/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2409 | 07/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o ônus da presente marca de acordo com o Contrato de Penhor de Marcas entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S.A. e Hypermarcas S.A estabelecido em 23 de novembro de 2011. |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2155 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597