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MATINSETNominativa

Processo 007.217.552

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoset/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. · SP/BR
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados

Dados do processo

Depósito
10/09/2000
há 26 anos
Concessão
10/09/1980
Vigência até
10/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2029 a 10/09/2030
com multa até 10/03/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259606/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o ônus da presente marca de acordo com o Contrato de Penhor de Marcas entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S.A. e Hypermarcas S.A estabelecido em 23 de novembro de 2011.
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2155990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597