LIASANominativa
Processo 007.218.273
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidoout/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 6Metais e ferragens
silício metálico; ferro-ligas e inoculantes em geral; alumínio e ligas de alumínio.
Titular
- LIGAS DE ALUMINIO SA LIASA · MG/BR
Procurador
DANIEL & CIA.
Dados do processo
Depósito
10/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1980
Vigência até
10/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2029 a 10/10/2030
com multa até 10/04/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Anotada a suspensão do arrolamento publicado na RPI 2411, de 21/03/2017, conforme solicitado pela Requisição nº 17.00.02.39.74 da Receita Federal. Controle de documentos INPI nº 293135. |
| 2411 | 21/03/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o arrolamento em nome do sujeito passivo LIGAS DE ALUMINIO SA LIASA, conforme solicitado pela Requisição nº 15.00.01.46.14 da Receita Federal. A ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados deverá ser comunicada, via ofício, à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de quarenta e oito horas. Controle de documentos INPI n |
| 2182 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602