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SUDAMERISNominativa

Processo 007.218.664

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidoout/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços bancários

Titular
  • BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
10/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1980
Vigência até
10/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/10/2029 a 10/10/2030
com multa até 10/04/2031
Última publicação
revista 2578
publicada em 02/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257802/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2121565CED.2 - BANCO ABN AMRO REAL S.A CED.1 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A.

Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578