SUDAMERISNominativa
Processo 007.218.664
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidoout/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
serviços bancários
Titular
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
10/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1980
Vigência até
10/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/10/2029 a 10/10/2030
com multa até 10/04/2031
Última publicação
revista 2578
publicada em 02/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2578 | 02/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2152 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2121 | — | 565 | CED.2 - BANCO ABN AMRO REAL S.A CED.1 - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. |
Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578