DENIMNominativa
Processo 007.220.154
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidojun/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante,produtos de perfumaria, perfumes, extratos de flores,bases para perfumes de flores, mistura de fragâncias, óleos essenciais, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cosméticos, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, produtos cosméticos para cuidados da pele, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, preparações cosméticas para banhos, loções capilares, dentifrícios, anti-séptico bucal,não para uso medicinal,desodorantes para uso pessoal, xampus, loções pós-barba, produtos para barbear, tinturas para a barba, sabão para barbear, preparações cosméticos bronzeadores, sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto, condicionador de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos, água sanitária, água de javel, alvejantes, amaciantes de tecidos, produtos para goma amaciar, produtos para dar brilho à roupa da lavagem, corantes para lavanderia, sabão desinfetante, amônia usada como detergente,detergentes exceto os utilizados
- SWEETYET DEVELOPMENT LIMITED · HK
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2777 | 26/03/2024 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2764 | 26/12/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2764 | 26/12/2023 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; |
| 2698 | 20/09/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2559 | 21/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PATRÍCIA FRANCO e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777