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BRASILMista

Processo 007.226.268

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoset/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

gorduras e óleos comestíveis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.7.127.5.1
Titular
  • VIGOR ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
25/09/2000
há 26 anos
Concessão
25/09/1980
Vigência até
25/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2029 a 25/09/2030
com multa até 25/03/2031
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261916/03/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
259315/09/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
257909/06/2020Notificação de caducidadeIPAS338
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619