HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SESSAO AVENTURAMista

Processo 007.230.605

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidonov/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

apresentações de espetáculos ao vivo; parques de diversão; divertimento (lazer); entretenimento (lazer); espetáculos; organização de espetáculos (shows); organização de exibições para fins culturais e educacionais; produção de programas para rádio e televisão; produção de shows; produções teatrais; lazer; espetáculos de entretenimento pela televisão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
10/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1980
Vigência até
10/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/11/2029 a 10/11/2030
com multa até 10/05/2031
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
267115/03/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
266715/02/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
263903/08/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto.
261916/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739