SESSAO AVENTURAMista
Processo 007.230.605
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidonov/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
apresentações de espetáculos ao vivo; parques de diversão; divertimento (lazer); entretenimento (lazer); espetáculos; organização de espetáculos (shows); organização de exibições para fins culturais e educacionais; produção de programas para rádio e televisão; produção de shows; produções teatrais; lazer; espetáculos de entretenimento pela televisão.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.4.227.5.1
Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
10/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1980
Vigência até
10/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/11/2029 a 10/11/2030
com multa até 10/05/2031
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2739 | 04/07/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2671 | 15/03/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2667 | 15/02/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2639 | 03/08/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto. |
| 2619 | 16/03/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739