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SUG-PLASTNominativa

Processo 007.230.702

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidonov/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

sugadores de saliva descartáveis para uso odontológico

Titular
  • DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. · RJ/BR
Procurador
PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
10/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1980
Vigência até
10/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2029 a 10/11/2030
com multa até 10/05/2031
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2186990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2084560NOME ALTERADO.
1759990

Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568