SUG-PLASTNominativa
Processo 007.230.702
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidonov/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 10Equipamento médico
sugadores de saliva descartáveis para uso odontológico
Titular
- DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. · RJ/BR
Procurador
PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
Dados do processo
Depósito
10/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1980
Vigência até
10/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2029 a 10/11/2030
com multa até 10/05/2031
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2186 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2084 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1759 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568