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MALEXMista

Processo 007.232.144

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoout/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização e exploração de serviços de guarda-volumes automáticos (armários).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.1
Titular
  • MALEX DO BRASIL IND E COM E SERV DE GUARDA MALAS LTDA · SP/BR
Procurador
José Edis Rodrigues

Dados do processo

Depósito
25/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1980
Vigência até
25/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/10/2029 a 25/10/2030
com multa até 25/04/2031
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LEANDRO ROQUE DE OLIVEIRA NETO e nomeado novo representante José Edis Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2187990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568