MALEXMista
Processo 007.232.144
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidoout/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
comercialização e exploração de serviços de guarda-volumes automáticos (armários).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.4.127.5.1
Titular
- MALEX DO BRASIL IND E COM E SERV DE GUARDA MALAS LTDA · SP/BR
Procurador
José Edis Rodrigues
Dados do processo
Depósito
25/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1980
Vigência até
25/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/10/2029 a 25/10/2030
com multa até 25/04/2031
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LEANDRO ROQUE DE OLIVEIRA NETO e nomeado novo representante José Edis Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2187 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568