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PROAROMAMista

Processo 007.236.417

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoset/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

bases para gomas de mascar, aditivos para indústria alimentícia e para bebidas em geral, estabilizantes, turvantes, ácido fumárico, ácido cítrico, ácido fosfórico, aromas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • PROAROMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
PAULO ROGERIO BIASINI

Dados do processo

Depósito
10/09/2010
há 16 anos
Concessão
10/09/1980
Vigência até
10/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2029 a 10/09/2030
com multa até 10/03/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2177990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597