GAPPNominativa
Processo 007.237.790
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidonov/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
vestuário, a saber, jeans, camisa, camisetas, shorts, calcinhas, roupas feitas com tecido da cor caqui, saias, suéteres, jaquetas, casacos, vestidos, cintos, chapéus, meias, luvas, gravatas, sutiãs, xales, roupas de dormir, roupas de baixo, roupões, roupas íntimas, collants, leggings, macacões para crianças, sobretudos, chinelos e sapatos.
Titular
- GAP (ITM) INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
25/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1980
Vigência até
25/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2029 a 25/11/2030
com multa até 25/05/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2157 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2112 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 1786 | — | 565 | CED. THE GAP, INC. |
Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593