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ANNA PEGOVANominativa

Processo 007.239.670

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidonov/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

adesivos para uso cosmético, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada (peróxido de hidrogênio) para uso cosmético, águas de cheiro, algodão para uso cosmético, almíscar (perfumaria), âmbar (perfume), leite de amêndoas para uso cosmético, aromáticos (óleos essenciais), preparações cosméticas para o banho, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, cera para depilação, cremes para clarear a pele, motivos decorativos para uso cosmético, cosméticos, estojos de cosméticos, cremes cosméticos, produtos depilatórios, sabonete desodorante, desodorantes para o uso pessoal, preparações cosméticas para o emagrecimento, esmalte para as unhas, bases de perfumes de flores, extratos de flores (perfumaria), mistura de fragâncias, óleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para o uso cosmético, laquê para os cabelos, leites de limpeza para toalete, loções capilares, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, essência de menta (óleo essencial), menta para a perfumaria, óleo de amêndias, óleo de lavanda, óleos essenciais, óleos essenciais de limão

Titular
  • FLAGIAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
25/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1980
Vigência até
25/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2029 a 25/11/2030
com multa até 25/05/2031
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2179990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1871560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595