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FIEMGNominativa

Processo 007.243.189

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1979
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidonov/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1979, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 36Finanças e imóveis

ASSESSORIA ECONÔMICA-FINANCEIRA AS INDÚSTRIAS MINEIRAS OBJETIVANDO O ALCANCE DA EXCELÊNCIA DE SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS.;

Titular
  • FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS · MG/BR
Procurador
MARÍLIA MELLO RIBEIRO ALVARENGA

Dados do processo

Depósito
14/09/1979
há 47 anos e 1 mês
Concessão
25/11/1980
Vigência até
25/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/11/2029 a 25/11/2030
com multa até 25/05/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
222206/08/2013IPAS270COM BASE NO ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597