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TIETENominativa

Processo 007.243.278

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidonov/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

fumo.

Titular
  • INDÚSTRIA DE FUMOS CAIÇARA LTDA - EPP · PR/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
25/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1980
Vigência até
25/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2029 a 25/11/2030
com multa até 25/05/2031
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244224/10/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que o cedente é distinto da relação processual.
222206/08/2013IPAS270COM BASE NO ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556