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BORDONNominativa

Processo 007.245.114

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidonov/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

azeite de oliva, azeitonas, extrato de carnes, molhos de carnes, ervilhas em conserva, salada de frutas, pickles, purê de tomates, sopas.

Titular
  • SWIFT-ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
AMADEU GENNARI FILHO

Dados do processo

Depósito
25/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1980
Vigência até
25/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2029 a 25/11/2030
com multa até 25/05/2031
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
265126/10/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
263720/07/2021Notificação de caducidadeIPAS338
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
231305/05/2015Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665