BORDONNominativa
Processo 007.245.114
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidonov/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
azeite de oliva, azeitonas, extrato de carnes, molhos de carnes, ervilhas em conserva, salada de frutas, pickles, purê de tomates, sopas.
Titular
- SWIFT-ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
AMADEU GENNARI FILHO
Dados do processo
Depósito
25/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1980
Vigência até
25/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2029 a 25/11/2030
com multa até 25/05/2031
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2665 | 01/02/2022 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2651 | 26/10/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2637 | 20/07/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2313 | 05/05/2015 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665