HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ISOLNominativa

Processo 007.245.696

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidonov/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

fitas adesivas, amianto, anéis de vedação, argamassa isolante, isolante para cabos, isolantes para cabos de eletricidade, tiras para calafetação, materiais para calafetar, substâncias para calafetar, enchimento para juntas de expansão, tintas isolantes,vernizes isolantes, óleos isolantes, guta-percha, materiais isolantes, juntas de vedação, mastiques para juntas e conexões, substâncias para isolamentos de construção contra umidade.

Titular
  • OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1980
Vigência até
25/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2029 a 25/11/2030
com multa até 25/05/2031
Última publicação
revista 2616
publicada em 23/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261623/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
252421/05/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
251012/02/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apesar de as notas fiscais apresentadas terem sido emitidas pelo titular da marca, estarem dentro do período de investigação e fazerem menção à marca ?ISOL?, não há qualquer identificação quanto ao tipo de produto a que se referem. Assim, apresente documentos que complementem as notas fiscais já trazidas, correlacionando a marca ?ISOL? com os produtos contidos em seu escopo de proteção.
244728/11/2017Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 23/02/2021 · revista nº 2616