ISOLNominativa
Processo 007.245.696
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidonov/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 17Borracha e plásticos
fitas adesivas, amianto, anéis de vedação, argamassa isolante, isolante para cabos, isolantes para cabos de eletricidade, tiras para calafetação, materiais para calafetar, substâncias para calafetar, enchimento para juntas de expansão, tintas isolantes,vernizes isolantes, óleos isolantes, guta-percha, materiais isolantes, juntas de vedação, mastiques para juntas e conexões, substâncias para isolamentos de construção contra umidade.
Titular
- OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
25/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1980
Vigência até
25/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2029 a 25/11/2030
com multa até 25/05/2031
Última publicação
revista 2616
publicada em 23/02/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2616 | 23/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2603 | 24/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2524 | 21/05/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2510 | 12/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apesar de as notas fiscais apresentadas terem sido emitidas pelo titular da marca, estarem dentro do período de investigação e fazerem menção à marca ?ISOL?, não há qualquer identificação quanto ao tipo de produto a que se referem. Assim, apresente documentos que complementem as notas fiscais já trazidas, correlacionando a marca ?ISOL? com os produtos contidos em seu escopo de proteção. |
| 2447 | 28/11/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 23/02/2021 · revista nº 2616