CBSNominativa
Processo 007.247.516
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidodez/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
videotapes, fitas gravadas, fitas magnéticas, discos para gravação de som, discos magnéticos, discos compactos (áudio e vídeo), discos ópticos.
Titular
- CBS BROADCASTING INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
25/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1980
Vigência até
25/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2029 a 25/12/2030
com multa até 25/06/2031
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2809 | 05/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2800 | 03/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2138 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2098 | — | 697 | O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PROCURADOR (WB) 810100303022, DE 08/04/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT:MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA. |
Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809