ALBERTONominativa
Processo 007.247.940
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidojan/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
ARTIGOS DE PERFUMARIA E DE TOUCADOR, A SABER: ÁGUA DE ALFAZEMA, DE COLÔNIA, DE QUINA, E PARA EMBELEZAMENTO DA PELE, AMÔNIA PARA BANHO, BATONS, CARMIM, COSMÉTICOS, "CRAYONS" E LÁPIS PARA MAQUIAGEM, CREMES E POMADAS PARA O EMBELEZAMENTO E MAQUIAGEM, CREMES PARA BARBA, DENTIFRÍCIOS, DEPILATÓRIOS E DESODORANTES, ESMALTES PARA UNHAS, ESSÊNCIAS, EXTRATOS, ÓLEOS PERFUMADOS, PÓS, PREPARADOS PARA O CABELO, PESTANAS, CÍLIOS E BIGODES, PULVERIZADORES PARA TOALETE, SABÕES E SABONETES PERFUMADOS, SABÕES PARA BARBA, TALCO PERFUMADO, TIJOLOS E VERNIZES PARA UNHAS.;
- Alberto-Culver International, Inc. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2581 | 23/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2137 | — | 565 | CED.1 - ALBERTO-CULVER COMPANY |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657