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ALBERTONominativa

Processo 007.247.940

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojan/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

ARTIGOS DE PERFUMARIA E DE TOUCADOR, A SABER: ÁGUA DE ALFAZEMA, DE COLÔNIA, DE QUINA, E PARA EMBELEZAMENTO DA PELE, AMÔNIA PARA BANHO, BATONS, CARMIM, COSMÉTICOS, "CRAYONS" E LÁPIS PARA MAQUIAGEM, CREMES E POMADAS PARA O EMBELEZAMENTO E MAQUIAGEM, CREMES PARA BARBA, DENTIFRÍCIOS, DEPILATÓRIOS E DESODORANTES, ESMALTES PARA UNHAS, ESSÊNCIAS, EXTRATOS, ÓLEOS PERFUMADOS, PÓS, PREPARADOS PARA O CABELO, PESTANAS, CÍLIOS E BIGODES, PULVERIZADORES PARA TOALETE, SABÕES E SABONETES PERFUMADOS, SABÕES PARA BARBA, TALCO PERFUMADO, TIJOLOS E VERNIZES PARA UNHAS.;

Titular
  • Alberto-Culver International, Inc. · US
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
10/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1981
Vigência até
10/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2020 a 10/01/2021
com multa até 10/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2137565CED.1 - ALBERTO-CULVER COMPANY

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657