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RIO QUENTEMista

Processo 007.249.071

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1971
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidodez/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1971, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE HOTELARIA; AGÊNCIA DE ALOJAMENTO; RESERVA E ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, INCLUINDO HOTÉIS, PENSÕES, CASAS DE VERANEIO E INNTALAÇÕES PARA ACAMPAMENTO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE · GO/BR
Procurador
BHERING ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/12/1971
há 54 anos e 10 meses
Concessão
10/12/1980
Vigência até
10/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/12/2029 a 10/12/2030
com multa até 10/06/2031
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
223215/10/2013IPAS403ANULAÇÃO DE DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA , PUBLICADA NA RPI Nº 2223 DE 13/08/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL , UMA VEZ QUE JÁ TINHA SIDO PRORROGADA ATRAVÉS DA RPI Nº 1615 DE 18/12/2001.REF A PET Nº 26000004220 DE 08/12/2000.
222603/09/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
222313/08/2013IPAS270COM BASE NO ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573