RIO QUENTEMista
Processo 007.249.071
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1971
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidodez/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1971, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia
SERVIÇOS DE HOTELARIA; AGÊNCIA DE ALOJAMENTO; RESERVA E ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, INCLUINDO HOTÉIS, PENSÕES, CASAS DE VERANEIO E INNTALAÇÕES PARA ACAMPAMENTO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE · GO/BR
Procurador
BHERING ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
15/12/1971
há 54 anos e 10 meses
Concessão
10/12/1980
Vigência até
10/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/12/2029 a 10/12/2030
com multa até 10/06/2031
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2232 | 15/10/2013 | IPAS403 | ANULAÇÃO DE DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA , PUBLICADA NA RPI Nº 2223 DE 13/08/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL , UMA VEZ QUE JÁ TINHA SIDO PRORROGADA ATRAVÉS DA RPI Nº 1615 DE 18/12/2001.REF A PET Nº 26000004220 DE 08/12/2000. |
| 2226 | 03/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2223 | 13/08/2013 | IPAS270 | COM BASE NO ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573