CAUEMIXNominativa
Processo 007.250.126
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidodez/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
"argamassa para a construção; materiais para a construção e revestimento de calçadas; placas de cimento; postes em cimento; rebocos de cimento á prova de fogo; concreto; cofragens para o concreto não metálicos [madeiramento do concreto até aderir]; partes de construção em concreto; revestimentos para construção não metálicos; revestimentos de paredes, não metálicos [construção]; revestimento de paredes e muros, não metálicos [construção]; materiais para revestimento de calçacas; revestimentos [materiais de construção]; revestimentos não metálicos [construção]."
- INTERCEMENT BRASIL S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o arrolamento da presente marca, com base na decisão oriunda da Requisição nº 26.00.02.61.39, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente. Processo nº 19515.720969/2015-13. Processo INPI nº 52402.000424/2021-88. |
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2299 | 27/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2187 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1795 | — | 735 | PET. (SP) 008252, DE 21/02/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (SP) 052073, DE 04/12/2000. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. |
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899