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CAUEMIXNominativa

Processo 007.250.126

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidodez/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

"argamassa para a construção; materiais para a construção e revestimento de calçadas; placas de cimento; postes em cimento; rebocos de cimento á prova de fogo; concreto; cofragens para o concreto não metálicos [madeiramento do concreto até aderir]; partes de construção em concreto; revestimentos para construção não metálicos; revestimentos de paredes, não metálicos [construção]; revestimento de paredes e muros, não metálicos [construção]; materiais para revestimento de calçacas; revestimentos [materiais de construção]; revestimentos não metálicos [construção]."

Titular
  • INTERCEMENT BRASIL S/A · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
25/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1980
Vigência até
25/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2029 a 25/12/2030
com multa até 25/06/2031
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, com base na decisão oriunda da Requisição nº 26.00.02.61.39, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente. Processo nº 19515.720969/2015-13. Processo INPI nº 52402.000424/2021-88.
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2187990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1795735PET. (SP) 008252, DE 21/02/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (SP) 052073, DE 04/12/2000. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899