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BARENominativa

Processo 007.250.274

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidodez/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS DE MESA, ÁGUAS MINERAIS (BEBIDAS) ÁGUA MINERAL ARTIFICIAL ÁGUA MINERAL GASOSA ÁGUA MINERAL NATURAL BEBIDAS DE FRUTAS (NÃO ALCOÓLICAS) CERVEJA, LIMONADAS (BEBIDAS GASOSA E ACIDULADAS NÃO ALCOÓLICAS), PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, REFRIGERANTES, SODAS (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS), SUCOS DE FRUTAS (NÃO ALCOÓLICOS), XAROPES PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

Titular
  • AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1980
Vigência até
25/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2029 a 25/12/2030
com multa até 25/06/2031
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
222313/08/2013IPAS270COM BASE NO ARTIGO 133 DA LPI.
1940565CED.1 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO NORTE-NORDESTE S/A

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604