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ORQUIMOLNominativa

Processo 007.250.703

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidonov/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água sanitária, alvejantes, amaciantes de tecidos,produtos para goma, produtos para dar brilho à roupa da lavagem, corantes para lavanderia, desinfetante, amônia usada como detergente, produtos para enxaguar a roupa, cera para lavanderia,produtos para lavanderia, produtos para alvejar roupa, produtos para limpeza,produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa,produtos para perfumar roupas, saches para perfumar a roupa, tira-manchas,sabão desinfetante, sabões, sabão de avivamento de cores,águas de cheiro, detergente semi-pastoso para limpeza de carrocerias e chassis, detergente concentrado semi- pastoso para equipamentos dosadores.

Titular
  • DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
PATRÍCIA CRISTINA LIMA DE ARAGÃO LUSOLI

Dados do processo

Depósito
10/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1980
Vigência até
10/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2029 a 10/11/2030
com multa até 10/05/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2111990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2107560SEDE ALTERADA.
1829565CED. UNILEVER BRASIL LTDA

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601