ORQUIMOLNominativa
Processo 007.250.703
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidonov/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
água sanitária, alvejantes, amaciantes de tecidos,produtos para goma, produtos para dar brilho à roupa da lavagem, corantes para lavanderia, desinfetante, amônia usada como detergente, produtos para enxaguar a roupa, cera para lavanderia,produtos para lavanderia, produtos para alvejar roupa, produtos para limpeza,produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa,produtos para perfumar roupas, saches para perfumar a roupa, tira-manchas,sabão desinfetante, sabões, sabão de avivamento de cores,águas de cheiro, detergente semi-pastoso para limpeza de carrocerias e chassis, detergente concentrado semi- pastoso para equipamentos dosadores.
- DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V. · NL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2111 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2107 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1829 | — | 565 | CED. UNILEVER BRASIL LTDA |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601