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JARDIMMista

Processo 007.251.734

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1979
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidodez/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1979, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

AÇUCAR, ADOÇANTES, AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O COZIMENTO, ÁGUA DO MAR, AIPO, ALCACUZ, ALCAPARRA, ALGAS, AMÊNDOAS E AMENDOINS CONFEITOS OU TORRADOS, AMIDO, ANIS, BALAS, BAUNILHA, BISCOITOS,BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, CACAU, CAFÉ, CANELA, CARAMELOS, CARIL, CARNES, CHÁ, CHICÓRIA, CHOCOLATES, CONDIMENTOS,CONFEITOS, COOKIES, CRAVOS DA ÍNDIA, CREMES, CUSCUZ, DOCES, EMPADAS, ESPAQUETES, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, ESSÊNCIAS ALIMENTARES, FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULA, FEIJÕES, FERMENTOS, FLOCOS DE AVEIA E MILHO, FONDANTS, GELÉIAS, GELO, GENGIBRE, GLICOSE, GLUTEN, GOMAS DE MASCAR, HORTELÃ-PIMENTA, INFUSÕES NÃO MEDICINAIS, IOGURTES, KETCHUP, BEBIDAS LÁCTEAS, LEVEDURA, MAÇAPÃO, MACARRÃO, MAIONESES, MALTE, MASSAS, MEL, MELAÇO, MOLHOS, MOSTARDA, MUESLI, NOZ MOSCADAS, PAÕZINHO, PANQUECAS, PÃO, PAPAS, PASTEIS, PETIT FOURS, PICKLES, PIMENTA, PIPOCAS, PIZZAS, PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE, PRÓPOLIS, PUDINS, RAVIOLI, SAGU, SAIS, SANDUICHES, SÊMOLA, SEMOLINA, SOJA, SORVETES, FLAVORIZANTES, SUSHI, TALHARIN, TAPIOCA, AÇAFRÃO, TEMPEROS, TORTAS, TOSTAS, VASILINA, VINAGRES, WAFFLES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.255.1.1
Titular
  • JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. · SP/BR
Procurador
Rodrigo Bernardi Bracale

Dados do processo

Depósito
05/06/1979
há 47 anos e 4 meses
Concessão
10/12/1980
Vigência até
10/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2029 a 10/12/2030
com multa até 10/06/2031
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, conforme decisão do Juízo da a Vara Cível da Comarca de Varginha/MG. Processo nº 5014389-75.2023.8.13.0707. Processo INPI nº 52402.021895/2026-34.
283506/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
222313/08/2013IPAS270COM BASE NO ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905