AGROFITOMista
Processo 007.251.793
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidodez/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
fertilizantes, substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- AGROFITO - INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. · SP/BR
Procurador
Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
10/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1980
Vigência até
10/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2029 a 10/12/2030
com multa até 10/06/2031
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2885 | 22/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2503 | 26/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2485 | 21/08/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE MARCAS COLIDENTES NAS PETIÇÕES N° 850170208761 E 850170208780 PARA CESSIONÁRIAS DISTINTAS, PRESTE ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA TRANSFERÊNCIA QUE DEVA SER PRIORIZADA OU PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DE TODAS AS MARCAS PARA UMA ÚNICA CESSIONÁRIA, EVITANDO ASSIM A APLICAÇÃO DO ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). CASO TRATA- |
| 2127 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885