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MODULINEAMista

Processo 007.253.150

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1978
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1978, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 20Móveis e decoração

ALMOFADAS, APARADORES (BUFÊ), ARMÁRIOS (GUARDA-LOUÇAS), BALCÕES (MESA), BANCOS (MÓVEIS), BERÇOS, CADEIRAS DE BRAÇOS, (POLTRONAS), CAMAS, CARRINHOS (MOBILIÁRIO), COLCHÕES, COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS, CÔMODA COM GAVETAS, MESA COM RODIZIOS PARA COMPUTADOR, DIVÃS, MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, ESCRIVANINHAS, ESPREGUIÇADEIRAS (CADEIRAS DE DESCANÇO), OBJETOS DE ARTE DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO, PENTEADEIRAS, PORTA GUARDA-CHUVA, PORTA-CHAPÉUS, PORTA-REVISTAS, PRATELEIRAS, PRATELEIRAS DE MÓVEIS, SOFÁS, TRAVESSEIROS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MODULINEA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA · PR/BR
Procurador
DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
03/11/1978
há 47 anos e 11 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2567
publicada em 17/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
222313/08/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567