BEL-TOURNominativa
Processo 007.253.753
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidojun/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 39Transporte e logística
transporte de passageiros em linhas regulares, transporte de passageiros sob regime de fretamento, transporte turístico, transporte de cargas e encomendas, agência de viagens e turismo (exceto reserva de hotéis), agenciamento e venda de passagens.
Titular
- BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA · RJ/BR
Procurador
Marcia Ferreira Gomes
Dados do processo
Depósito
25/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1980
Vigência até
25/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/06/2029 a 25/06/2030
com multa até 25/12/2030
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2582 | 30/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marcia Ferreira Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2093 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1921 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583