NAVEGANTESNominativa
Processo 007.254.113
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidojul/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 39Transporte e logística
transporte de passageiros; reservas para viagens.
Titular
- AUTO VIACAO NAVEGANTES LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
25/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1980
Vigência até
25/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2029 a 25/07/2030
com multa até 25/01/2031
Última publicação
revista 2542
publicada em 24/09/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2542 | 24/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2157 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 24/09/2019 · revista nº 2542