G.E.COMista
Processo 007.500.289
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoabr/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
conduites acústicos; dispositivos elétricos anti-interferência; caixas de ramificação elétricas; cabos elétricos; interruptores de células elétricas; cortadores de circuito; travas de circuito; interruptores de circuito; placas de circuito elétricas e impressas; circuitos elétricos; integrados e impressos; bobinas elétricas; conduites; conexões pra linhas elétricas; contatos elétricos; contados elétricos de metal precioso; reguladores de intensidade; reguladores de intensidade de luz elétrica; plugues e fios elétricos; coletores; condutores, conexões; conectores, controladores, acoplamentos, indutores, limitadores elétricos; transistores eletrônicos; material para redes elétricas com fios e cabos; bobinas eletromagnéticas; dispositivos piscantes de sinais luminosos; caixas de ligação elétrica; filamentos de condução de luz; detetores de iluminação; relês; reisistências elétricas; reostatos; sinalizadores luminosos ou mecânicos; soquetes, a saber, plugues e outros contatos, conexões elétricas; terminais elétricos; transmissores de sinais eletrônicos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GENERAL ELECTRIC COMPANY · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de endereço. |
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2240 | 10/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2003 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1791, DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA GRAFIA E OMISSÃO DE ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. |
Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822