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G.E.COMista

Processo 007.500.289

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

conduites acústicos; dispositivos elétricos anti-interferência; caixas de ramificação elétricas; cabos elétricos; interruptores de células elétricas; cortadores de circuito; travas de circuito; interruptores de circuito; placas de circuito elétricas e impressas; circuitos elétricos; integrados e impressos; bobinas elétricas; conduites; conexões pra linhas elétricas; contatos elétricos; contados elétricos de metal precioso; reguladores de intensidade; reguladores de intensidade de luz elétrica; plugues e fios elétricos; coletores; condutores, conexões; conectores, controladores, acoplamentos, indutores, limitadores elétricos; transistores eletrônicos; material para redes elétricas com fios e cabos; bobinas eletromagnéticas; dispositivos piscantes de sinais luminosos; caixas de ligação elétrica; filamentos de condução de luz; detetores de iluminação; relês; reisistências elétricas; reostatos; sinalizadores luminosos ou mecânicos; soquetes, a saber, plugues e outros contatos, conexões elétricas; terminais elétricos; transmissores de sinais eletrônicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GENERAL ELECTRIC COMPANY · US
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
19/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
19/04/1971
Vigência até
19/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/04/2030 a 19/04/2031
com multa até 19/10/2031
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224010/12/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2003991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1791, DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA GRAFIA E OMISSÃO DE ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822