RED-INDIANMista
Processo 007.501.927
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2021
- Registro concedidoabr/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
compotas de ameixa, compotas de cereja, compostas de figo, compotas de pêssego, compotas de goiaba, compotas de laranja, compotas de morango, compotas de abacaxi, geléias de frutas (normais), geléias de frutas (light)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.1.19.7.1
Titular
- RED INDIAN S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
Dados do processo
Depósito
14/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
14/04/1980
Vigência até
14/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2029 a 14/04/2030
com multa até 14/10/2030
Última publicação
revista 2629
publicada em 25/05/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2629 | 25/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2111 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629