HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

RED-INDIANMista

Processo 007.501.927

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2021
  6. Registro concedidoabr/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

compotas de ameixa, compotas de cereja, compostas de figo, compotas de pêssego, compotas de goiaba, compotas de laranja, compotas de morango, compotas de abacaxi, geléias de frutas (normais), geléias de frutas (light)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.19.7.1
Titular
  • RED INDIAN S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
14/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
14/04/1980
Vigência até
14/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2029 a 14/04/2030
com multa até 14/10/2030
Última publicação
revista 2629
publicada em 25/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2111990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629

RED-INDIAN · Busca HotMarcas