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KRAFTMista

Processo 007.504.608

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

biscoitos, pão, pãezinhos doces, bolo, biscoito tipo cookie, farinha fina de milho, farinha grossa de milho, produtos triturados de farinha, panquecas, pasta de amêndoa, massas para bolo, pastelaria, petit fours, biscoitos de petit-buirre, tortas, farinha de batata para uso culinário, pudins, rocamboles, farinha de soja, farinha de tapioca, pasteizinhos de fruta, fermento; confeitos de amêndoas, aromatizantes para bolo, pó para bolo, caramelos, sorvetes comestíveis, fondants, sorvete cremoso, alcaçuz, maçapão, melado para uso culinário, confeitos de amendoim, hortelã-pimenta para confeitos, confeitos de açúcar, todos os tipos de preparados aromatizantes para uso culinário, vinagre, sal de aipo, preparações feitas de cereal, canela, cravo da índia, sal, molhos, essências para gêneros alimentícios, gengibre, mel, ketchup, noz-moscada, aveias, pimenta, condimento, geléia real, açafrão, temperos, especiarias, amido para uso culinário, cúrcuma, e baunilha.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
31/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
31/05/1961
Vigência até
31/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2030 a 31/05/2031
com multa até 01/12/2031
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250508/01/2019Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista o enquadramento dos produtos, à época, na classe nacional, a saber, glicose para uso alimentar na cl.01.90 e sal para conservar gêneros alimentícios na cl.01.25.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2089565CED.- KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.

Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621