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VEDACITMista

Processo 007.505.523

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidojun/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

argamassa para construção, argamassa de amianto, asfalto, amianto, areia, arenito, argila, betume, produtos betuminosos para construção, cal, calçadas (materiais para construção e revestimento), cimento, placas de cimento, gesso, revestimento para construção, piche, cimento de amianto (fibrocimento), concreto, pedras de construção, sílica, aglutinantes para tijolos, xisto, alcatrão de hulha, cabines de banho não metálicas, cabines de telefônicas não metálicas, andaimes não metálicos, caixa para construção debaixo d'água, caixilhos de estufas não metálicos, caixilhos para construção não metálicos, revestimentos paracobertura não metálicos, divisórias não metálicas, escadas não metálicas, estacas de amarração não metálicas, estacas não metálicas, folha de madeira compesada, mastros (postes) não metálicos, reservatórios em alvenaria, tubos rígidos não metálicos para construção, calhas, tubulações de água.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
29/06/2011
há 15 anos e 3 meses
Concessão
29/06/1971
Vigência até
29/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/06/2030 a 29/06/2031
com multa até 29/12/2031
Última publicação
revista 2628
publicada em 18/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2158990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 18/05/2021 · revista nº 2628