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LIBBY'SMista

Processo 007.506.155

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidojul/1936

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

cacau e preparados à base de cacau, chocolate e produtos à base de chocolate, confeitos, doces, açúcar, adoçantes, sobremesas, pudins, sorvetes, produtos para o preparo de sorvetes, mel e substitutos do mel, condimentos e temperos, especiarias e essências para alimentos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LIBBY'S BRAND HOLDING LIMITED · VG
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
08/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
08/07/1936
Vigência até
08/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/07/2030 a 08/07/2031
com multa até 08/01/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1901565CED. - SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A.
1806994AGRUPAMENTO TOTAL DO PROCESSO 007506147.

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661