HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BIANCONominativa

Processo 007.506.589

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoago/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

argamassa para construção, argamassa de amianto, asfalto, amianto, areia, arenito, argila, betume, produtos betuminosos para cosntrução, cal, calçadas (materiais para construção e revestimento), cimento, placas de cimento, gesso, revestimentos para construção, piche, cimento de amianto (fibrocimento), concreto, pedras de construção, sílica, aglutinantes para tijolos, xisto, alcatrão de hulha, cabines de banho não metálicas, cabines telefonicas não metálicas, andaimes não metálicos, caixa para construção debaixo d'água, caixilhos de estufas não metalicos, caixilhos para construção não metalicos, revestimento para cobertura não metálicos, divisórias não metálicas, escadas não metálicas, estacas de amarração não metálicas, estacas não metálicas, folha de madeira compensada, mastros (postes) não metálicos, reservatórios em alvenaria.

Titular
  • OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
18/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1961
Vigência até
18/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2030 a 18/08/2031
com multa até 18/02/2032
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2176990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1902920
1859910

Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595