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PENETROLNominativa

Processo 007.508.506

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoset/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

aglutinantes para tintas, verniz, esmaltes, tintas, branco de cal, leite de cal, negro de carvão, óxido de cobalto, fixador para verniz, lacas, pigmentos, zarcão, imunizante incolor para madeiras aparelhadas, impermeabilizantes para madeira, óleo para conservação de madeira, produtos para conservação de madeira, revestimentos para madeira (pinturas), tintura para madeira, aglutinantes para tintas, verniz, esmaltes, tintas, branco de cal, leite de cal, negro de carvão, óxido de cobalto, fixador para verniz, lacas, pigmentos, zarcão, anticorrosivos; produtos protetores para concreto verde, fixador de caiação.

Titular
  • OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
20/09/2011
há 15 anos
Concessão
20/09/1961
Vigência até
20/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2030 a 20/09/2031
com multa até 20/03/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
251916/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250326/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
246824/04/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
242527/06/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850150127883.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637