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OTTO BAUMGARTMista

Processo 007.514.972

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1951
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojan/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1951, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 2Tintas e vernizes

AGLUTINANTES PARA TINTAS, VERNIZ, ESMALTES, TINTAS, BRANCO DE CAL, LEITE DE CAL, NEGRO DE CARVÃO, ÓXIDO DE COBALTO, FIXADOR PARA VERNIZ, LACAS, PIGMENTOS, ZARCÃO, TINTA BETUMINOSA PARA CONCRETO, ALVENARIA, DERRO E MADEIRA, IMPERMEABILIZANTES PARA MADEIRA, ÓLEO PARA CONSEVAÇÃO DE MADEIRA, PRODUTOS PARA CONSEVAÇÃO DA MADEIRA, REVESTIMENTO PARA MADEIRA (PINTURAS), TINTURA PARA MADEIRA, ANTICORROSIVOS; PRODUTOS PROTETORES PARA CONCRETO VERDE, FIXADOR DE CAIAÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
29/12/1951
há 74 anos e 9 meses
Concessão
08/01/1962
Vigência até
29/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2030 a 29/12/2031
com multa até 29/06/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665