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PIRAQUEMista

Processo 007.521.073

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomai/1952

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas de mesa, bebidas não alcoólicas, sucos de frutas (não alcoólicos), suco de tomate.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
22/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
22/05/1952
Vigência até
22/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2031 a 22/05/2032
com multa até 22/11/2032
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220169061, de 17/05/2022, publicado na RPI 2683 em 07/06/2022.
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
226029/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1793990

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688